Confira abaixo quais dados passam ser obrigatórios.
De acordo com a nova resolução da ANAC 595, a partir de 10/11/2022 para concluir suas reservas passa a ser obrigatório informar os dados do viajante definidos na resolução.
O que isso significa?
As agências de viagens tem a obrigação de enviar os dados de todos os viajantes em voos nacionais às autoridades brasileiras designadas pela resolução.
Quais dados do passageiro são obrigatórios?
Além dos dados relativos ao voo e das informações básicas dos passageiros ( Nome completo, data de nascimento), as agências de viagens tem a obrigação de informar:
Brasileiros: CPF, Telefone e E-mail;
Estrangeiros: Passaporte ou RNM, país, data de validade do documento, nacionalidade, telefone e e-mail.
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