A lei que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra COVID-19 foi sancionada em 15/02/2023.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso aos locais públicos e privados do estado, incluindo escolas. O texto foi publicado no Diário Oficial de 15/02/2023. Foram vetados os itens do projeto que previam punição aos estabelecimentos que descumprissem a medida.
Em nota, o governo destacou que a medida não se aplica aos profissionais de saúde, pois eles “podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas, considerando que estas pessoas estão mais propensas a desenvolver formas graves de covid-19”.
Uma das justificativas para a sanção é que o estado atingiu altos índices de cobertura vacinal, com mais de 90% da população imunizada. O Projeto de Lei nº 668 foi proposto em 2021, quando a meta de cobertura vacinal estava em curso.
A proposição foi assinada pelos deputados: Janaina Paschoal, Altair Moraes, Carlos Cezar, Castello Branco, Coronel Nishikawa, Coronel Telhada, Agente Federal Danilo Balas, Delegado Olim, Douglas Garcia, Gil Diniz, Leticia Aguiar, Major Mecca, Marta Costa, Valeria Bolsonaro, Frederico d’Avila e Tenente Nascimento.
No projeto original, por exemplo, estava a previsão de que competia exclusivamente às famílias, mesmo com indicação de autoridades sanitárias, a decisão sobre a vacinação, ou não, de crianças menores de idade contra a covid-19.
O secretário de estado da Saúde, Eleuses Paiva, reafirmou em nota, que o órgão é favorável à vacina e que “ela é o melhor instrumento que une custo e efetividade para a prevenção de doenças”. A meta agora, segundo a administração estadual, é orientar a população sobre a necessidade de manter a cobertura vacinal para todo Plano Nacional de Imunização (PNI).
FONTE: PANROTAS
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